São Salvador do Tocantins – Em decisão inédita, a Justiça suspendeu imediatamente o Decreto Legislativo n. 01/2024, que reajustou os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A liminar, deferida a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), foi proferida em 27 de fevereiro pela juíza da 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis e estabelece multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, para o caso de descumprimento.
O MPTO apontou que o reajuste foi implementado sem a realização de um estudo prévio sobre o impacto orçamentário-financeiro, medida que pode comprometer o equilíbrio fiscal do município. Segundo os promotores envolvidos, a ausência dessa análise técnica coloca em risco a gestão dos recursos públicos, num momento em que a responsabilidade fiscal se torna ainda mais crucial para manter a estabilidade administrativa.
A irregularidade apontada se estende à forma como o reajuste foi concedido. A medida foi aprovada por meio de decreto legislativo, e não por meio de lei específica, contrariando os ditames da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Tocantins. Outro aspecto controverso foi a aprovação dos novos subsídios pela câmara municipal nos últimos 180 dias do mandato, o que fere tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) quanto a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997). Com os novos valores em vigor desde janeiro de 2025, os fundamentos para a intervenção judicial se mostraram sólidos.
A ação civil pública, que requisitou não apenas a suspensão, mas também a posterior anulação do decreto, foi proposta pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto, com a colaboração do promotor Paulo Sérgio Ferreira de Almeida. Os responsáveis pela iniciativa destacam que o procedimento adotado desconsidera os preceitos legais destinados a assegurar transparência e responsabilidade na administração dos recursos públicos.
Analistas jurídicos afirmam que a decisão ressalta a importância do rigor nos atos administrativos que envolvem o erário. O episódio serve de alerta para que gestores municipais adotem medidas que estejam em plena conformidade com as exigências constitucionais e legais, preservando, assim, o equilíbrio fiscal e a confiança da população na administração pública.
Com a suspensão do Decreto Legislativo n. 01/2024, o reajuste dos subsídios fica temporariamente interrompido, aguardando os desdobramentos do processo judicial. A decisão representa um marco na fiscalização dos atos administrativos e reforça o compromisso das instituições em manter a integridade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos em São Salvador do Tocantins.
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