Categories: Tocantins

Justiça Suspende Aumento Salarial de Prefeito, Vice e Secretários em São Salvador do Tocantins

São Salvador do Tocantins – Em decisão inédita, a Justiça suspendeu imediatamente o Decreto Legislativo n. 01/2024, que reajustou os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A liminar, deferida a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), foi proferida em 27 de fevereiro pela juíza da 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis e estabelece multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, para o caso de descumprimento.

O MPTO apontou que o reajuste foi implementado sem a realização de um estudo prévio sobre o impacto orçamentário-financeiro, medida que pode comprometer o equilíbrio fiscal do município. Segundo os promotores envolvidos, a ausência dessa análise técnica coloca em risco a gestão dos recursos públicos, num momento em que a responsabilidade fiscal se torna ainda mais crucial para manter a estabilidade administrativa.

A irregularidade apontada se estende à forma como o reajuste foi concedido. A medida foi aprovada por meio de decreto legislativo, e não por meio de lei específica, contrariando os ditames da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Tocantins. Outro aspecto controverso foi a aprovação dos novos subsídios pela câmara municipal nos últimos 180 dias do mandato, o que fere tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) quanto a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997). Com os novos valores em vigor desde janeiro de 2025, os fundamentos para a intervenção judicial se mostraram sólidos.

A ação civil pública, que requisitou não apenas a suspensão, mas também a posterior anulação do decreto, foi proposta pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto, com a colaboração do promotor Paulo Sérgio Ferreira de Almeida. Os responsáveis pela iniciativa destacam que o procedimento adotado desconsidera os preceitos legais destinados a assegurar transparência e responsabilidade na administração dos recursos públicos.

Analistas jurídicos afirmam que a decisão ressalta a importância do rigor nos atos administrativos que envolvem o erário. O episódio serve de alerta para que gestores municipais adotem medidas que estejam em plena conformidade com as exigências constitucionais e legais, preservando, assim, o equilíbrio fiscal e a confiança da população na administração pública.

Com a suspensão do Decreto Legislativo n. 01/2024, o reajuste dos subsídios fica temporariamente interrompido, aguardando os desdobramentos do processo judicial. A decisão representa um marco na fiscalização dos atos administrativos e reforça o compromisso das instituições em manter a integridade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos em São Salvador do Tocantins.

Redação

Recent Posts

Em Palmas, MPTO realiza vistorias na Semus e constata falhas no abastecimento farmacêutico

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital,…

1 semana ago

Banco é condenado a indenizar cliente por dinheiro retido após encerramento de conta

Em decisão nesta segunda-feira (9/6), o juiz Ciro Rosa de Oliveira, do Juizado Especial Cível…

1 semana ago

Amélio Cayres participa da 35ª Cavalgada de Araguaína e destaca PL que cria Região Metropolitana

O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), Amélio Cayres (Republicanos), participou neste domingo, 8,…

1 semana ago

TCETO cobra melhorias na UPA de Tocantinópolis após identificar 21 falhas na gestão e estrutura

Falta de escala médica visível, medicamentos mal armazenados e ambulâncias com pneus desgastados estão entre…

2 semanas ago

Prefeito de Palmas é alvo da PF em investigação sobre venda de sentenças

A Polícia Federal cumpriu nesta sexta-feira mandados de busca e apreensão em três endereços de…

3 semanas ago